Entenda como as PMEs devem se adequar à LGPD. O dia 18 de setembro de 2020 marcou o calendário brasileiro. Essa foi a data em que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) de fato entrou em vigor no país. A expectativa de que isso só aconteceria em 2021 pode ter pego algumas empresas de surpresa, mas o fato é que já não há mais desculpas para não ficar em conformidade com a lei.
Um segmento que pode encontrar dificuldades pelo caminho são as pequenas e médias empresas. Afinal, são elas que contam com estruturas mais enxutas do que as grandes companhias. Porém, é preciso ficar de olho, já que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) vem se reunindo com a Frente Empresarial em Defesa
da LGPD, para abrir um diálogo sobre as dificuldades e também esclarecer pontos sobre a aplicação da Lei.
Esse tipo de diálogo com o setor empresarial deve se manter durante todo o ano, mas um ponto muito interessante que também foi discutido, é que a ANPD tem como prioridade a edição de normas, orientações e procedimentos simplificados para que PMEs, MEIs, startups e empresas de inovação possam adequar-se à LGPD.
Atualmente existem mais lacunas na lei, e na redação atual, a conformidade com a LGPD impõe essencialmente o mesmo nível de exigências, independentemente do tamanho do controlador/operador. Considero esse um passo na direção correta, afinal o objetivo da lei é, justamente, a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, além do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. Vale ressaltar que a ideia não é inviabilizar negócios. Considerações similares estão presentes, por exemplo, na GDPR.
Portanto, o desafio é grande e envolve muito trabalho e paciência, pois a jornada inclui etapas que geram mudanças significativas na cultura e comportamento dos colaboradores, desde o diagnóstico, mapeamento de dados, implantação de controles e ações de conscientização.
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